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Agora, você não precisa mais declarar celulares e câmeras digitais ao chegar no Brasil. O que isso muda a SUA vida?

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Foto: Baixaki.com.br

Caso você, amigo internauta (ou inimigo declarado… vai saber…) ainda não sabe, a partir de amanhã (03/08, se for publicado no Diário Oficial), os brasileiros que voltarem para o Brasil não precisam mais declarar alguns bens de uso pessoal ao passar na Receita Federal. Os que mais nos interessam, já que precisamos escrever de tecnologia neste blog, são os celulares, os relógios e as câmeras digitais.

Mas,a pergunta é: o que isso muda na sua vida?

Isso significa que, agora, você deixa de passar pelo inconveniente de ter que declarar o seu iPhone ou BlackBerry novo para o fiscal da receita, além de ter mais uma possibilidade de comprar um produto mais barato. Bom, existe uma pequena regra para você ficar livre da mordida do leão. Você precisa demonstrar que você comprou e já está usando o produto, ou seja, a aquisição é um bem de consumo pessoal. Na prática, você compra o iPhone, tira ele da caixa, e começa a brincar com os joguinhos que você comprou na App Store, enquanto estava descansando em Miami, ou já começa a adicionar os seus compromissos e contatos no seu BlackBerry, que está tudo certo.

No caso das câmeras digitais e relógios, a mesma coisa: bateu algumas fotos na câmera e deixou as fotos lá, com a câmera fora da caixa, não conta com cobrança de imposto. Relógio de pulso, está no seu pulso? Pode até fazer a dança do siri perto do fiscal da Receita (não façam isso, crianças…) que não tem imposto. Isso significa um avanço na lei brasileira, ainda mais diante de exemplos relativamente práticos do dia-a-dia das pessoas que viajam.

A cota limite para compras no exterior é de US$ 500. É difícil você ter um smartphone que passe desse valor (até tem, eu sei, mas são poucos). E, mesmo nestes casos, dependendo do humor do fiscal, a taxa de importação era tão pequena, que muitos que entraram com produtos que, em muitos casos, a pessoa comprava e já começava a usar no país de origem, nem eram taxados (afinal, quando você tira o produto da caixa, fica claro – ou não – que é um produto de uso pessoal, e não para revenda).

Porém… ATENÇÃO! Isso não significa que, agora, você pode fazer a festa, que encontrou um novo meio de ganhar dinheiro, e que agora você vai até Miami comprar 10 iPhones e vender a preço de iogurte aqui no Brasil. A cota limite AINDA EXISTE, e para mais de uma unidade, você é obrigado sim a declarar, principalmente se os produtos estiverem na sua caixa original. Se o fiscal da Receita Federal ver que você está com mais produtos que os seus bolsos conseguem abrigar, ele vai cobrar, sem dó, nem piedade, os 50% de imposto de entrada que estão previstos na lei brasileira. No caso do iPad, ele também entra nessa regra, de bens de uso pessoal que não precisam ser mais declarados se você provar que usou profissionalmente o equipamento, pois para a Anatel, ele entra como um produto de TELEFONIA (por existir, pelo menos, uma versão 3G do aparelho). Porém, tanto para o iPad quanto para os celulares, você sempre deve, pelo menos, apresentar a nota fiscal para os fiscais da Receita.

Por fim, vale então o registro de que, na sua próxima viagem ao exterior, pode comprar o seu novo celular tranquilamente, que o leão da Receita não vai te pegar. Ah, e se quiser se lembrar de mim, e comprar algum smartphone maneiro… estamos aí!


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@oEduardoMoreira